Feminicídio, machismo perverso, ciclo da violência, atualizações da Lei Maria da Penha, serviços e auxílio às vítimas

 

Feminicídio

No Brasil, a cada 2 horas, mulheres são mortas só pelo fato de serem mulheres

O ápice da mortalidade se dá aos 30 anos

88,8% dos casos o autor é companheiro ou ex-companheiro

(Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

Machismo Perverso

A estrutura da sociedade patriarcal;

idealiza que o homem detém todo o poder e autoridade;

O homem restringe a mulher a um papel de submissão, como se a mulher só pudesse ser: Mãe; Dona de Casa; Objeto Sexual.

A mídia reforça este padrão.

Ciclo da Violência Doméstica

Fase da Tensão – o agressor acumula frustrações e transfere pra vítima toda responsabilidade da vida estar ruim.

Fase da Explosão – o agressor perde o controle e inicia a agressão e faz a vítima acreditar que é culpada por apanhar.

Fase Lua de Mel – o agressor faz de tudo para ser visto como um cavalheiro, proporcionando momentos bons e convence a sua companheira que pode se controlar.

A mulher passa a acreditar que não encontrará outro parceiro ou que merece as agressões.

Lei Maria da Penha

Altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas, até a vítima querer denunciar e as instituições (ex: delegacias) saberem acolher, existe um longo processo de desconstrução desse machismo perverso enraizado na sociedade.

Características Lei Maria da Penha

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor;
  • Garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio (Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019);
  • Prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica (Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019);
  • Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados (Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019);
  • Torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar (Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019);
  • Autoriza, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. (Lei nº 13.827 de 13 de maio de 2019).

Serviços e Auxílio às Vítimas de Violência

  • Disque 180 – número para denúncia
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
  •  Casas Abrigo – oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
  • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Fontes:

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Compromisso e Atitude

Ao longo de 33 anos, a ETAPAS vem trabalhando com diversos segmentos sociais que vivem com os seus direitos violados. Entre estes estão as mulheres, principalmente, aquelas que vivem no cotidiano das periferias e bairros populares sofrendo e lutando contra a precariedade dos serviços públicos, da infraestrutura urbana, entre tantos outros problemas. Além disso, estas e outras mulheres, sofrem com a violência de gênero. Violência esta que se expressa tanto no espaço privado quanto no espaço público.

dia-2A Etapas vem apoiar, reforçar e se envolver na campanha “os 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Esses 16 dias, que começam em 25 de novembro – Dia Internacional Pela Não Violência Contra a Mulher – e termina em 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos – tem como objetivo chamar atenção para a violência praticada contra as mulheres, mas ao mesmo tempo reforçar a garantia dos direitos humanos.

Mesmo com os avanços observados hoje, inclusive com a Lei Maria da Penha (crida há exatos nove anos), os números de mulheres que são vítimas de violência de toda ordem (física, psicológica, etc) persiste. Diante do dado apontado pelo Mapa da Violência 2015, onde afirma que 54% das mulheres negras brasileiras estão sendo assassinadas no ambiente doméstico, a Etapas sentiu necessidade de fortalecer a luta #PelaNãoViolênciaContraMulher, facilitando o entendimento sobre o direito à vida e bem-estar das mulheres em sociedade.

Para fazer parte desta iniciativa, decidimos ouvir mulheres, jovens, adolescentes, e nossa equipe, sobre como observam a situação da violência contra a mulher no seu cotidiano, como se colocam e o que sugerem para o seu enfrentamento. As diferentes “vozes” serão apresentadas a cada dia, sejam elas individuais ou coletivas, na Fanpage da Etapas.