Com o objetivo de integrar os moradores das comunidades através da prática esportiva, cerca de 150 crianças e adolescentes moradores de 11 comunidades do Ibura percorreram as ruas do bairro, no último domingo (13-12), na V Maratona do Sistema de Vínculos Solidários. A atividade mobilizou o público infanto-juvenil e seus familiares, lideranças comunitárias, comerciantes locais e representantes de órgãos públicos em uma manhã recreativa em celebração pela conclusão de mais um ano de lutas por garantia de direitos dos Vínculos Solidários.

A maratona, cujo percurso compreendeu a largada na Compesa na UR-02 e chegada à sede da FIJ, na UR-1 – dividiu o público em quatro categorias cujos vencedores foram:

Feminina 10 – 13
Maria Eduarda (UR-10) – Bicampeã
Camila (Três Carneiros)
Jamily (UR-10)

Masculina 10- 13
Luiz André (UR-10)
Givanildo (Milagres)
Adrian (UR-10)

Feminina 14 – 17
Mikaela (UR-10)
Bruna (Pantanal)
Gleice (Pantanal)

Masculina 14 – 17
Marcelo (Milagres)
Welington (Milagres)
Jailson (Pantanal)

Todos os competidores receberam medalhas. Os primeiros colocados ganharam uma bicicleta. Os segundos e terceiros lugares ganharam troféus e brindes.

Para a presidente da FIJ, Severina Viga, a sensação é de realização, porque segundo ela, a maratona inicia-se antes do evento se concretizar. Para a construção da atividade, as lideranças comunitárias filiadas a FIJ e os técnicos da Etapas envolvem-se na organização do evento – que compreende articular os apoios governamentais, financeiros e voluntários, até a venda de rifas e compra dos prêmios.

Apoios:
Prefeitura do Recife (através das Secretarias de Saúde, Governo e Esportes)
Expresso Vera Cruz
Moura Frutas
Genacir Construções
UPA da Lagoa Encantada
Vereadora Isabela de Roldão

Confira a galeria de fotos:

 

D. Maria Lúcia da Silva – liderança comunitária do Ibura – dá voz a campanha da Etapas #PelaNãoViolênciaContraMulher, nos 16 dias de ativismo (Foto:Comunicação Etapas)

Avanço

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) ajudou a reduzir os assassinatos de mulheres decorrentes da violência doméstica, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançado em março deste ano.

De acordo com o Instituto, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos, desde 2006, quando a legislação entrou em vigor. Ou seja, a legislação ajudou a diminuir o crescimento nos números de assassinatos de mulheres vítimas da violência doméstica.

“Aparentemente, a Lei Maria da Penha teve papel importante para coibir a violência de gênero, uma vez que a violência generalizada na sociedade estava aumentando. Ou seja, num cenário em que não existisse a Lei Maria da Penha, possivelmente as taxas de homicídios de mulheres nas residências aumentariam”, informa a publicação.

Os dados foram extraídos das informações sobre as agressões no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2011. Os registros são contabilizados com base nas informações das declarações das mortes fornecidas pelos Institutos Médicos Legais (IMLs).

Conheça 9 fatos sobre a Lei Maria da Penha:

Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas.

Reconhecida pela ONU

A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

98% da população conhece a legislação

Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.

Também pode valer para casais de mulheres e transexuais

A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Lei vai além dá violência física

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Prazo de 48h para proteção

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

O agressor não precisa ser o marido
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

Lei terá Patrulha Rural

A secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, assinou uma portaria este ano que cria a Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres, para dar mais segurança às mulheres do campo.
As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indício de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente.

Fonte: Portal Brasil

Da Assessoria de Comunicação da ActionAid Brasil (Foto: Banco de Imagens)

O direito à educação está distante de ser consagrado no Brasil. Mais de 3,5 milhões de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, estão fora da escola. Segundo a Constituição Federal, com o advento da Emenda 59/2009, todos brasileiros nessa faixa-etária devem estar matriculados até 2016 – e dificilmente isso ocorrerá. Além das demandas estabelecidas pela Carta Magna, até 2024, o Plano Nacional de Educação (PNE) determina a necessidade de criação e manutenção de mais de 3,4 milhões de matrículas em creche e mais de 13 milhões de matrículas para a alfabetização de jovens e adultos.

Os desafios nacionais são enormes, advém de dívidas sociais históricas e precisam ser enfrentados. A educação é um direito fundamental, parte essencial da cidadania e está listada como o primeiro direito social no artigo sexto da Constituição Federal.

Consagrar o direito à educação exige a abertura de escolas, além da qualificação urgente das matrículas, com a garantia de um padrão mínimo de qualidade – conforme determina o PNE por meio do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e demanda o parágrafo primeiro do artigo 211 da Carta Magna. Ao invés disso, em todo território nacional, é verificado o fechamento de turmas e escolas, da creche ao ensino médio, nas cidades e no campo, com forte ênfase na Educação de Jovens e Adultos (EJA). E essa medida contraproducente tem sido empreendida em processos administrativos impostos às comunidades escolares, alheios às questões pedagógicas.

A proposta de reorganização de escolas no estado de São Paulo é mais um exemplo dessa lógica que se espalha pelo Brasil. Não foi debatida junto às comunidades escolares, tampouco com a comunidade educacional e com a sociedade paulista. Pela falta de critérios técnicos e de um documento público que justifique a medida, tudo indica que é uma ação orientada à redução de custos e de desresponsabilização do Estado com a oferta de matrículas, pressionando a transferência de responsabilidades aos municípios.

Diante desse fato, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que há 16 anos luta ininterruptamente pela garantia do direito à educação no país, manifesta seu apoio aos estudantes paulistas que ocupam suas escolas, legitimamente amparados pelo sistema de justiça, que até aqui tem negado – quase sempre – os pedidos de reintegração de posse ao Governo do Estado. Os estudantes estão dando uma aula de cidadania e luta pelo direito à educação.

Desse modo, a Campanha repudia o fechamento de mais de 90 escolas públicas no Estado de São Paulo, sob o argumento de uma “reorganização” baseada na separação das escolas por nível de ensino. E reitera que é inaceitável o fato de que não foram amplamente divulgadas as justificativas técnicas que embasam estruturalmente a proposta. Até o momento, graças à Lei de Acesso à Informação, apenas veículos de imprensa tiveram acesso a essas informações. E segundo consta, elas evidenciam a ausência de racionalidade pedagógica.

A posição da Campanha Nacional pelo Direito à Educação no caso de São Paulo, e em qualquer processo que resultará no fechamento de escolas em qualquer lugar do Brasil, é consonante com o princípio de respeito às opiniões das crianças e dos adolescentes no que se refere a seus direitos e com as premissas do direito à educação estabelecidas nos principais documentos de direitos humanos internacionais, em especial com os artigos 12, 15, 28 e 29 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Todos esses ditames estão refletidos na legislação brasileira no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e também com as metas e estratégias contidas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), afora o direito fundamental à participação asseverado na Constituição Federal. A negociação e as consultas devem também ser prática corrente no tocante ao fechamento de escolas e turmas da modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na qual, desafortunadamente, o encerramento de matrículas é prática frequente. E isso explica o fato do Brasil ter mais 13 milhões de analfabetos com mais de 15 anos.

Mais do que fechar cerca de 90 escolas, a atual proposta de “reorganização” do ensino atingirá mais de 1.500 estabelecimentos, prejudicando estudantes, suas famílias e milhares de profissionais da educação. A análise dos poucos dados existentes demonstra que seria possível reorganizar escolas, porém negociando com todos os envolvidos, sem fechar estabelecimentos. É isso que se espera da gestão pública: promover direitos, não limitá-los. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação sugere, portanto, aos estudantes e ao Governo do Estado de São Paulo, esse caminho: nenhuma escola deve ser fechada. Ao contrário, todas devem ser melhor geridas, de modo democrático.

Ao visitar as ocupações e dialogar com os estudantes, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação externa sua preocupação com a forma como se dá a presença da Polícia Militar nas unidades escolares ocupadas. Já ocorreram conflitos e há risco constante de que os estudantes sejam vítimas de acuamento e atos violência. Qualquer tentativa de calar os alunos ou as comunidades escolares por meio da intimidação ou da força só aumenta a violação dos direitos humanos. Ademais, desnuda a forma truculenta como o Governo do Estado de São Paulo tem tratado do assunto, em um jogo incansável de contrainformação, tentando jogar estudantes contra professores e pais contra alunos por meio de pressão de ordem administrativa. Nesse momento, é preciso diálogo, com base na promoção dos direitos educacionais.

Alinhada com os posicionamentos públicos das faculdades de educação da USP, UFSCar, Unicamp e com o colegiado da Unifesp, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação insiste que o problema que se enfrenta em São Paulo deve chamar a atenção de todo país.

Entre 2002 e 2014, mais de 40,7 mil escolas do campo foram fechadas. Apenas em 2014, segundo análise do Censo Escolar produzida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), 4 mil escolas do campo foram fechadas. A Bahia (872 unidades), o Maranhão (407) e o Piauí (377) lideraram o fechamento de escolas nas áreas rurais em 2014. Inclusive, fica evidente a necessidade de legislação para tratar do assunto, no âmbito das diretrizes e base da educação nacional. O país deve evitar e problematizar o fechamento de escolas.

Ao estabelecer contato com os jovens e adolescentes que ocupam suas unidades escolares e ao analisar o cenário brasileiro, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta seu apoio integral aos estudantes que ocupam centenas de escolas paulistas, não apenas defendendo seu direito à matrícula e à manutenção de suas unidades escolares, mas também reivindicando estabelecimentos públicos que ofertem qualidade da educação. Que suas lutas inspirem todo o Brasil a debater, com profundidade, as políticas educacionais, constrangendo e encerrando a prática equivocada do fechamento de escolas.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO