Fojupe discute plataforma eleitoral e incidência política
Por ONG ETAPAS | Postado em , atualizado em: 12/06/2015, 13:59
O Fórum das Juventudes de Pernambuco (FOJUPE) realizou um encontro em agosto deste ano, no Recife, que possibilitou a reunião de jovens de todas as Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco para debater sobre o processo eleitoral; estimular uma análise crítica da situação das juventudes no estado e refletir sobre a importância da participação do movimento juvenil na esfera pública.
Como resultado, foi revista a Plataforma das Juventudes, deliberando sobre questões prioritárias e proposições a serem encampadas de forma coletiva como estímulo e demandas para a incidência política.
A Plataforma foi organizada por Eixo Temático como forma de facilitar a atuação dos jovens nos seus municípios.
Confira as diretrizes da Plataforma abaixo:
Plataforma das Juventudes
Jovens pautando suas prioridades em prol da melhoria da qualidade de vida
EIXO I – DIREITO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL: EDUCAÇÃO, TRABALHO, CULTURA, COMUNICAÇÃO
Criação e manutenção das escolas existentes em áreas rurais, com currículo e gestão democrática com garantia de formação profissional que atenda às especificidades e realidade de cada comunidade / localidade;
Garantir a qualidade do ensino público em escolas rurais e urbanas, com melhoria da formação com os professores e criar programa de incentivo ao ensino e aprendizagem;
Garantir educação escolar indígena e quilombola de acordo com a tradição de cada povo;
Garantir espaços de convivência das juventudes a fim de possibilitar o exercício da cidadania, favorecendo;
Incentivar e fortalecer a diversidade cultural em coerência com as especificidades de cada região (rural ou urbana), enriquecendo assim os grupos juvenis e suas efetivas participações;
Garantir que o Programa de Animação Cultural se torne política pública na formação de jovens arte-educadores(as) nas várias linguagens, articulados com a formação de grupos culturais nas escolas públicas e nas comunidades;
Construir telecentros não só para investir na inclusão, mas também colaborar para que a juventude possa utilizar as tecnologias em dialogo com suas realidades;
Garantir a disseminação de informações através dos diversos veículos de comunicação e divulgação de acordo com a realidade de cada comunidade (carro de som, redes sociais, rádios comunitárias e etc.).
Incentivar os grupos de juventude das comunidades que têm a comunicação como organismo de disseminação de suas realidades.
EIXO II – DIREITO AO TERRITÓRIO: CIDADE, CAMPO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Garantir o direito das juventudes do campo e da cidade a linhas de crédito que possibilitem sua permanência no território, com autonomia e qualidade de vida. De acordo com a Seção IX, Artigo 31 do Estatuto da Juventude;
A) Ampliar os programas de moradia popular em áreas centrais, periféricas e rurais, dotando-os de infraestruturas que permitam acessibilidade, mobilidade, pavimentação, saneamento básico integrado (abastecimento de água, tratamento de esgoto, coleta seletiva de resíduos e controle dos vetores), além de equipamentos sociais (educação, saúde, cultura e lazer);
B) Criação de linhas de crédito destinadas a jovens produtores rurais que desenvolvam agricultura orgânica e agroecológica;
Assegurar o transporte coletivo de qualidade nas áreas urbanas e rurais, com tarifas socialmente justas e passe livre, cumprimento dos horários e infraestruturas adequadas, de modo a garantir acessibilidade para todos(as), bem como a integração de diferentes modalidades (bicicleta, ônibus, metrô e fluvial) e a sustentabilidade ambiental. Faz-se também urgente a regulamentação do Artigo 32, Inciso I e II do Estatuto da Juventude;
Garantir a segurança hídrica no campo para consumo e produção, através de interligação de bacias hidrográficas, além das tecnologias de capitação e armazenamento;
Garantir o acesso a terra com a desburocratização do programa PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário), Regularização Fundiária e Reforma Agrária, com assistência técnica permanente, a fim de garantir a sucessão rural;
Garantir a demarcação de terras indígenas, titulação dos territórios quilombolas e regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais.
Eixo III – DIREITO À EXPERIMENTAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA: SAÚDE, ESPORTE, LAZER E TEMPO LIVRE
Garantir saúde pública de qualidade, priorizando o investimento em infraestruturas e manutenção dos serviços de saúde para as juventudes da cidade e do campo;
Capacitar e sensibilizar os profissionais da saúde para atuarem com As juventudes;
Criar estratégias de diálogo (campanhas, oficinas, rodas de conversa) nos espaços comunitários (ONGs, Escolas e Associações), com temas urgentes e de interesse da população juvenil, drogas, DSTs, gestação indesejada e/ou precoce, entre outros;
Ampliar e qualificar o atendimento multidisciplinar e infraestrutura dos CAPS AD, atendimento psicossocial, álcool e outras drogas, Consultório de Rua, com vistas a possibilitar o melhor atendimento às necessidades específicas das juventudes;
Fomentar espaços efetivos de diálogo entre o poder público e as organizações comunitárias, no sentido de fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde;
Garantir aos jovens das comunidades a oportunidade de experimentar gratuitamente as diversas possibilidades de esporte e lazer (cinema, teatro, show, parques e etc.);
Construir, manter e requalificar espaços públicos de lazer e convívio social (praças, quadras, campos e espaços para a prática de esportes radicais), tendo como base o diálogo com a juventude na identificação e preservação desses espaços e no atendimento às demandas específicas, garantindo o acesso, especialmente das juventudes com deficiência, além de manter um percentual de área verde;
Garantir a informação e a desburocratização do acesso ao crédito, para estimular a geração de renda, sustentabilidade e autonomia dos jovens, camponeses e urbanos, incentivando a produção e a comercialização de artesanato e produtos agroecológicos.
EIXO 4: DIREITO À DIVERSIDADE E VIDA SEGURA: SEGURANÇA, VALORIZAÇÃO E RESPEITO À DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS.
Garantir segurança pública nas áreas urbanas e rurais, com atenção especial em localidades com grande concentração de pessoas, a exemplo de escolas e campos de futebol;
Criar espaços de formação e discussão dos temas ligados a juventude, como diversidade, identidade, sexualidade, direitos humanos, raça entre outros, em escolas, grupos culturais e comunidades;
Implementar o plano de enfrentamento ao extermínio da juventude negra em todo país;
Incentivar a participação das organizações juvenis nos diversos conselhos de controle das políticas públicas;
Executar os planos de ação relacionados à diversidade e vida segura, voltados para os interesses das juventudes e suas especificidades.
EIXO 5: DIREITO À PARTICIPAÇÃO E NORMATIVAS DA POLÍTICA DE JUVENTUDE.
Criação de secretaria específica de juventude no Estado de Pernambuco por força de projeto de lei, com dotação orçamentária no Plano Plurianual – PPA;
Respeitar a soberania do Conselho Estadual de Políticas Públicas para Juventude empossado em 2008, seguindo a orientação do Ministério Público e empossar os representantes da sociedade civil que se inscreveram em tempo hábil e atenderam os critérios descritos no edital de eleição do conselho.
Utilizar escolas e outras organizações que dialoguem com a juventude (ONGs, Programas e Projetos do Governo entre outras) como um meio de transmissão de informações sobre o trabalho da secretaria de juventude.