Falta de nomeação dos conselheiros governamentais paralisa as ações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ativistas lançam Carta de Repúdio

O Fórum da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Recife (Fórum DCA) lança Carta de Repúdio para cobrar da Prefeitura do Recife a nomeação dos conselheiros governamentais para compor o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

O prazo para nomeação publicada no Diário Oficial foi em (4/2). Com isso, o Fórum DCA promoveu uma coletiva de imprensa, na última quinta-feira(16-2), na sede da ONG Etapas. Entre as preocupações dos ativistas, está a chegada do Carnaval e a falta de fiscalização com os casos de abusos sexuais e trabalho infantil que tendem a aumentar nesta época do ano.

Confira a  Nota de Repúdio na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO À GESTÃO DA PREFEITURA DO RECIFE

O Fórum de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescente do Recife, espaço composto por Organizações da Sociedade Civil, no uso de suas atribuições políticas e de controle social, vem tornar público o seu repúdio a atual gestão da Cidade do Recife no que se refere a ausência da nomeação via diário oficial dos(as) conselheiros(as) governamentais para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA), visto que as instituições não governamentais já foram escolhidas e empossadas desde o dia 10 de janeiro de 2017. Ressaltamos ainda que em ofícios encaminhados pelo COMDICA às secretarias citadas abaixo, conselheiros e conselheiras da sociedade civil estipularam o prazo de 09 de fevereiro e que no último pleno ocorrido no dia 31 de janeiro fomos informados(as) que até o dia 04 de fevereiro a nomeação sairia no Diário Oficial. Algo que não se concretizou; e como estabelecido pela Lei 17.884/2013 a nomeação de conselheiros(as) deve ser no seguinte formato:

Art. 6º O conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 16 (dezesseis) membros, com mandato de 02 (dois) anos, que elegerão o Presidente dentre seus pares.
§ 1º A composição do Conselho, guardada a paridade entre representantes de entidades governamentais e não governamentais, indicados ou eleitos na forma abaixo e nomeados pelo Poder Executivo Municipal, deverá ser a seguinte:

I – Membros do Poder Executivo e Legislativo do Município do Recife (Redação dada pela Lei 16.558/2000):
 

a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pelo Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife; (Redação dada pela Lei 16.558/2000);
b) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Educação; (Redação dada pela Lei 16.558/2000);
c) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Saúde; (Redação dada pela Lei 16.558/2000);
d) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pela Lei 16.558/2000);
e) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
f) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Finanças, e seu respectivo suplente, pela Secretaria de Juventude e Qualificação profissional;
g) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Turismo e Lazer, e seu respectivo suplente, pela Secretaria de Esportes e Copa do Mundo;
h) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representando a Câmara Municipal do Recife indicados pelo Presidente daquela Casa.

II – 08 (oito) entidades não governamentais, representada por seus membros titulares e seus suplentes, devidamente registradas na forma do Inciso IV do Artigo 4º desta Lei, que não estejam inadimplentes com o Fundo Municipal ou com pendências no Tribunal de Contas, nem respondendo a processos éticos disciplinares no Ministério Público e que tenham como objetivo a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, os quais serão nomeados pelo Chefe do Executivo dentre os eleitos.
Assim, as entidades que compõem este Fórum exigem a imediata nomeação dos representantes governamentais para comporem o COMDICA Recife de forma paritária, para que possamos fazer as devidas deliberações acerca da política municipal dos direitos da criança e adolescente na cidade do Recife. Ademais, tal descaso com o COMDICA inviabiliza a efetivação das políticas para o público supracitado; paralisa o trabalho do conselho que até a presente data não pôde fazer uma reunião plenária por falta da paridade necessária, estabelecida em regimento; gerando assim o descumprimento de suas atribuições que apresentadas no Regimento Interno, cria-o e estabelece-o como órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador:
§ 1º – Como órgão normativo expedirá resoluções definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
§ 2º – Como órgão consultivo emitirá parecer, por meio de comissões especiais, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a aprovação do Plenário;
§ 3º – Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência;
§ 4º – Como órgão controlador visitará e fiscalizará as Entidades, governamentais, não governamentais, bem como programas e projetos voltados para crianças e adolescentes  no município do Recife, deliberando em Plenário e dando solução adequada.

Diante do exposto, e de tal exigência, procederemos de forma legítima para que este direito seja cumprido em sua totalidade, ao que nos compete reivindicaremos e lutaremos pelo justo cumprimento das obrigações desta e de qualquer gestão que se comporte de forma descomprometida.

Excelentíssimo Senhor
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito da Cidade do Recife

C/C
Excelentíssima Senhora
ANA RITA SUASSUNA
Secretária de Desenvolvimento Social, Juventude e Direitos Humanos

C/C
Excelentíssimas Senhoras
DRA. JECQUELINE GUILHERME AYMAR ELIHIMAS
DRA. ROSA MARIA SALVI DA CARVALHEIRA
Promotoras do Juizado da Infância e Juventude da Capital

C/C
Excelentíssimo Senhor
DR. ÉLIO BRAZ MENDES
Juiz da 2. Vara da Infância e Juventude do Recife