Feminicídio, machismo perverso, ciclo da violência, atualizações da Lei Maria da Penha, serviços e auxílio às vítimas

 

Feminicídio

No Brasil, a cada 2 horas, mulheres são mortas só pelo fato de serem mulheres

O ápice da mortalidade se dá aos 30 anos

88,8% dos casos o autor é companheiro ou ex-companheiro

(Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

Machismo Perverso

A estrutura da sociedade patriarcal;

idealiza que o homem detém todo o poder e autoridade;

O homem restringe a mulher a um papel de submissão, como se a mulher só pudesse ser: Mãe; Dona de Casa; Objeto Sexual.

A mídia reforça este padrão.

Ciclo da Violência Doméstica

Fase da Tensão – o agressor acumula frustrações e transfere pra vítima toda responsabilidade da vida estar ruim.

Fase da Explosão – o agressor perde o controle e inicia a agressão e faz a vítima acreditar que é culpada por apanhar.

Fase Lua de Mel – o agressor faz de tudo para ser visto como um cavalheiro, proporcionando momentos bons e convence a sua companheira que pode se controlar.

A mulher passa a acreditar que não encontrará outro parceiro ou que merece as agressões.

Lei Maria da Penha

Altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas, até a vítima querer denunciar e as instituições (ex: delegacias) saberem acolher, existe um longo processo de desconstrução desse machismo perverso enraizado na sociedade.

Características Lei Maria da Penha

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor;
  • Garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio (Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019);
  • Prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica (Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019);
  • Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados (Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019);
  • Torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar (Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019);
  • Autoriza, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. (Lei nº 13.827 de 13 de maio de 2019).

Serviços e Auxílio às Vítimas de Violência

  • Disque 180 – número para denúncia
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
  •  Casas Abrigo – oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
  • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Fontes:

Toda Matéria

Compromisso e Atitude

D. Maria Lúcia da Silva – liderança comunitária do Ibura – dá voz a campanha da Etapas #PelaNãoViolênciaContraMulher, nos 16 dias de ativismo (Foto:Comunicação Etapas)

Avanço

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) ajudou a reduzir os assassinatos de mulheres decorrentes da violência doméstica, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançado em março deste ano.

De acordo com o Instituto, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos, desde 2006, quando a legislação entrou em vigor. Ou seja, a legislação ajudou a diminuir o crescimento nos números de assassinatos de mulheres vítimas da violência doméstica.

“Aparentemente, a Lei Maria da Penha teve papel importante para coibir a violência de gênero, uma vez que a violência generalizada na sociedade estava aumentando. Ou seja, num cenário em que não existisse a Lei Maria da Penha, possivelmente as taxas de homicídios de mulheres nas residências aumentariam”, informa a publicação.

Os dados foram extraídos das informações sobre as agressões no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2011. Os registros são contabilizados com base nas informações das declarações das mortes fornecidas pelos Institutos Médicos Legais (IMLs).

Conheça 9 fatos sobre a Lei Maria da Penha:

Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas.

Reconhecida pela ONU

A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

98% da população conhece a legislação

Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.

Também pode valer para casais de mulheres e transexuais

A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Lei vai além dá violência física

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Prazo de 48h para proteção

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

O agressor não precisa ser o marido
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

Lei terá Patrulha Rural

A secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, assinou uma portaria este ano que cria a Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres, para dar mais segurança às mulheres do campo.
As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indício de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente.

Fonte: Portal Brasil