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Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulher

9 de outubro de 2019ONG ETAPASCampanhas

Feminicídio, machismo perverso, ciclo da violência, atualizações da Lei Maria da Penha, serviços e auxílio às vítimas

 

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Feminicídio

No Brasil, a cada 2 horas, mulheres são mortas só pelo fato de serem mulheres

O ápice da mortalidade se dá aos 30 anos

88,8% dos casos o autor é companheiro ou ex-companheiro

(Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública)

Machismo Perverso

A estrutura da sociedade patriarcal;

idealiza que o homem detém todo o poder e autoridade;

O homem restringe a mulher a um papel de submissão, como se a mulher só pudesse ser: Mãe; Dona de Casa; Objeto Sexual.

A mídia reforça este padrão.

Ciclo da Violência Doméstica

Fase da Tensão – o agressor acumula frustrações e transfere pra vítima toda responsabilidade da vida estar ruim.

Fase da Explosão – o agressor perde o controle e inicia a agressão e faz a vítima acreditar que é culpada por apanhar.

Fase Lua de Mel – o agressor faz de tudo para ser visto como um cavalheiro, proporcionando momentos bons e convence a sua companheira que pode se controlar.

A mulher passa a acreditar que não encontrará outro parceiro ou que merece as agressões.

Lei Maria da Penha

Altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas, até a vítima querer denunciar e as instituições (ex: delegacias) saberem acolher, existe um longo processo de desconstrução desse machismo perverso enraizado na sociedade.

Características Lei Maria da Penha

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:

  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor;
  • Garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio (Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019);
  • Prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica (Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019);
  • Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados (Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019);
  • Torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar (Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019);
  • Autoriza, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. (Lei nº 13.827 de 13 de maio de 2019).

Serviços e Auxílio às Vítimas de Violência

  • Disque 180 – número para denúncia
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012 havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em funcionamento no país.
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) – são espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
  •  Casas Abrigo – oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório.
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) – unidades públicas que desenvolvem trabalho social com as famílias, com o objetivo de promover um bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
  • Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
  • Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Fontes:

Toda Matéria

Compromisso e Atitude

Tags: basta de violência, disque 180, feminicidio, lei maria da penha
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